Algumas dúvidas sobre o resultado do recurso - folha da carteira de trabalho, faltou Requerimento de Isenção, GRU de autônomo e outros casos
Bom dia Pessoal!
Surgiram muitas dúvidas sobre como fazer o recurso e sobre o que foi dito no espelho de avaliação. Segue abaixo alguns casos especiais...
Surgiram muitas dúvidas sobre como fazer o recurso e sobre o que foi dito no espelho de avaliação. Segue abaixo alguns casos especiais...
- FALTOU A PÁGINA DA CTPS REFERENTE AS ATUALIZAÇÕES DE SALÁRIO de algum membro da família.
Neste caso o aluno encaminhou a foto da carteira de trabalho, mas faltou a página de atualização de salário. Procure na carteira de trabalho pela imagem abaixo:

Tire a foto e mande de acordo com o TUTORIAL que eu postei anteriormente.
- FALTOU O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.
Neste caso, basta entrar na página de acompanhamento e clique em meio de pagamento. Depois basta baixar o COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO abaixo do boleto, imprimir, assinar e anexar no recurso conforme o TUTORIAL.
- FALTOU O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GUIA DE AUTÔNOMO.
Este é o caso mais polêmico, pois a grande maioria dos pais dos alunos trabalham como autônomo (bem informal) e não contribuem para o INSS e nem recolhem qualquer tipo de tributo justamente não terem uma renda alta.
A grande maioria dos casos acaba enquadrando o aluno na alínea D, sendo que a situação deveria ser na alínea B.
O que fazer então?
Primeiro PASSO - Tirar as fotos da carteira trabalho do membro da família nesta condição (autônomo), cuidado para não esquecer da página de atualização de salário. Estas fotos deverão ser anexadas na página de recurso.
Segundo PASSO - Escrever o recurso argumentando que o membro da família não se enquadra na alínea D.
Texto sugerido para você copiar e colar na página de recurso (Argumentação)
================= Texto da Argumentação 3º ANO ============
Venho por meio deste informar que
o autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com
nenhuma empresa, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a
terceiros, que podem ser outros profissionais autônomos, pessoas físicas ou
mesmo empresas.
Na minha situação em questão, a
condição de autônomo da minha família é completamente informal, não sendo
obrigatório por lei o reconhecimento de qualquer tipo de tributo.
A cópia da carteira de trabalho
já seria instrumento suficiente para comprovar tal situação, deste modo encaminho em anexo e ressalto que
deste modo estarei, conforme o edital, enquadrado na alínea B e não na alínea
D.
O subitem 2.1.3 do anexo I do
edital n° 21 do PAS Subprograma
2016/2018, reza que:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
...
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
...
d) para autônomos e profissionais
liberais que NÃO POSSUEM OS DOCUMENTOS CITADOS NAS ALÍNEAS “a” e “b” do subitem
2.1.3 deste Anexo, declaração, conforme Anexo II.2, de cada membro da família
que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido nos meses de maio,
junho e julho, para aqueles que recebem antes da data de inícios das
inscrições, ou de junho, julho e agosto, para aqueles que recebem após a data
de inícios das inscrições, acrescido de cópia das guias de recolhimento, ou
seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao
serviço autônomo, com o respectivo mecanismo de autenticação bancária,
comprovando o pagamento dos meses de maio, junho e julho, para aqueles que
recebem antes da data de inícios das inscrições, ou de junho, julho e agosto,
para aqueles que recebem após a data de inícios das inscrições, compatíveis com
a renda bruta declarada;
Pois bem, em resposta ao
indeferimento, solicito a reavaliação de minha situação, pois anexo neste
recurso a cópia da CTPS contento as páginas exigidas como requisito para tal
avaliação enquadrando-me na alínea “b”, uma vez que a redação do subitem 2.1.3
é muito clara ao afirmar “... Comprovantes de renda bruta dos meses de maio,
junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da
família que possuem renda em UMA DAS SEGUINTES FORMAS...”.
A redação da alínea “d” é apenas
para os casos nos quais o candidato e/ou membro da família autônomo que não
possui os elementos exigidos nas alíneas “a” e “b”.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
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================= Texto da Argumentação 2º ANO ============
Venho por meio deste informar que o autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros, que podem ser outros profissionais autônomos, pessoas físicas ou mesmo empresas.
Na minha situação em questão, a condição de autônomo da minha família é completamente informal, não sendo obrigatório por lei o reconhecimento de qualquer tipo de tributo.
A cópia da carteira de trabalho já seria instrumento suficiente para comprovar tal situação, deste modo encaminho em anexo e ressalto que deste modo estarei, conforme o edital, enquadrado na alínea B e não na alínea D.
O subitem 2.1.3 do anexo II do edital n° 11 do PAS Subprograma 2017/2019, reza que:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
...
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
...
d) para autônomos e profissionais liberais que NÃO POSSUEM OS DOCUMENTOS CITADOS NAS ALÍNEAS “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste Anexo, declaração, conforme Anexo II.2, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido nos meses de maio, junho e julho, para aqueles que recebem antes da data de inícios das inscrições, ou de junho, julho e agosto, para aqueles que recebem após a data de inícios das inscrições, acrescido de cópia das guias de recolhimento, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, com o respectivo mecanismo de autenticação bancária, comprovando o pagamento dos meses de maio, junho e julho, para aqueles que recebem antes da data de inícios das inscrições, ou de junho, julho e agosto, para aqueles que recebem após a data de inícios das inscrições, compatíveis com a renda bruta declarada;
Pois bem, em resposta ao indeferimento, solicito a reavaliação de minha situação, pois anexo neste recurso a cópia da CTPS contento as páginas exigidas como requisito para tal avaliação enquadrando-me na alínea “b”, uma vez que a redação do subitem 2.1.3 é muito clara ao afirmar “... Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em UMA DAS SEGUINTES FORMAS...”.
A redação da alínea “d” é apenas para os casos nos quais o candidato e/ou membro da família autônomo que não possui os elementos exigidos nas alíneas “a” e “b”.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
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================= Texto da Argumentação 1º ANO ============
Venho por meio deste informar que o autônomo é aquele profissional que não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, ou seja, trabalha por conta própria, prestando serviços a terceiros, que podem ser outros profissionais autônomos, pessoas físicas ou mesmo empresas.
Na minha situação em questão, a condição de autônomo da minha família é completamente informal, não sendo obrigatório por lei o reconhecimento de qualquer tipo de tributo.
A cópia da carteira de trabalho já seria instrumento suficiente para comprovar tal situação, deste modo encaminho em anexo e ressalto que deste modo estarei, conforme o edital, enquadrado na alínea B e não na alínea D.
O subitem 1.1.3 do anexo II do edital n° 1 do PAS Subprograma 2018/2020, reza que:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
2.1.3: Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
...
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
...
d) para autônomos e profissionais liberais que NÃO POSSUEM OS DOCUMENTOS CITADOS NAS ALÍNEAS “a” e “b” do subitem 2.1.3 deste Anexo, declaração, conforme Anexo II.2, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido nos meses de maio, junho e julho, para aqueles que recebem antes da data de inícios das inscrições, ou de junho, julho e agosto, para aqueles que recebem após a data de inícios das inscrições, acrescido de cópia das guias de recolhimento, ou seja, da comprovação de que o autônomo recolheu os tributos referentes ao serviço autônomo, com o respectivo mecanismo de autenticação bancária, comprovando o pagamento dos meses de maio, junho e julho, para aqueles que recebem antes da data de inícios das inscrições, ou de junho, julho e agosto, para aqueles que recebem após a data de inícios das inscrições, compatíveis com a renda bruta declarada;
Pois bem, em resposta ao indeferimento, solicito a reavaliação de minha situação, pois anexo neste recurso a cópia da CTPS contento as páginas exigidas como requisito para tal avaliação enquadrando-me na alínea “b”, uma vez que a redação do subitem 2.1.3 é muito clara ao afirmar “... Comprovantes de renda bruta dos meses de maio, junho e julho ou dos meses de junho, julho e agosto de cada um dos membros da família que possuem renda em UMA DAS SEGUINTES FORMAS...”.
A redação da alínea “d” é apenas para os casos nos quais o candidato e/ou membro da família autônomo que não possui os elementos exigidos nas alíneas “a” e “b”.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
Ressalto ainda que, a cópia da carteira de trabalho sinaliza a condição de que o membro da família não possui qualquer vínculo empregatício.
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