ANEXOS DO EDITAL DO PAS UNB - PAS - (Isenção) - Quais eu devo utilizar?
Muitos alunos ao realizar a inscrição do PAS e optar por uma das modalidades de isenção, ficam na dúvida de quais anexos ele deverá utilizar. Esta postagem tem como objetivo esclarecer e tentar servir como norteador neste situação.
- ANEXO I
Este anexo é para o aluno cadastrado no Cádúnico (NIS) e/ou bolsa família conforme o decreto 6135/2007.
O aluno deverá realizar o preenchimento desta declaração, tirar foto ou escanear e depois anexar na página de acompanhamento.
O aluno que optou por este modelo de isenção, precisará apenas desta declaração e de informar o número do NIS na inscrição. Porém, em anos anteriores, o CESPE indeferiu a isenção pedindo a foto do cartão do bolsa família. Por precaução, recomendo que se o aluno tiver o cartão, deverá enviá-lo também junto com a declaração.
- ANEXO II.1
O aluno deverá realizar o preenchimento deste anexo, caso tenha optado pela modalidade de isenção conforme a lei distrital 5696/2016. Ou seja, o aluno que não está cadastrado no bolsa família ou Cadùnico (NIS) deverá optar por esta modelidade de inscrição.
O aluno deverá indicar nesta declaração todos os membros da família e assinalar com o (SIM) os que possuem renda e com um (NÃO) os que não possuem renda.
Além disso, o aluno deverá encaminar a documentação comprobatória da renda de cada membros da família que possui renda (3 últimos contracheques/holerites ou fotos da carteira de trabalho de todos estes membros da família) + foto do RG e CPF de cada membros da família que possui renda. Caso algum membro da família possua renda, mas não trabalhe de carteira assinada e não possua contracheque, sendo neste caso autônomo, deverá ser enviada a declaração para comprovar esta situação (próximo anexo).
- ANEXO II.2
Este anexo serve para comprovar a condição de Autônomo de cada membro da família, caso se aplique.
- ANEXO II.4
Anexo para a comprovação de renda por meio locação de móveis ou imóveis ou arrendamento. (Não é a renda exclusiva!)
- ANEXO II.5
Anexo para a comprovação de renda por meio locação de móveis ou imóveis ou arrendamento. ( Renda exclusiva!)
Os anexos dos editais do PAS 2 e PAS 3 possuem a mesma finalidade. A única diferença ocorre no PAS 3 que a isenção será realizada com base na lei 12799/2013 e decreto 6135.
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